Títulos de crédito

Nota promissória: o que é e como funciona

Nota promissória é um título de crédito que funciona como uma promessa formal de pagamento. Veja o que ela precisa conter, como preencher corretamente e quando costuma aparecer em operações de crédito.

Ilustração editorial: Nota promissória: o que é e como funciona

Por Sean Twomey · Atualizado em 6 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Nota promissória é um título de crédito pelo qual uma pessoa ou empresa (o emitente) promete pagar a outra (o beneficiário) um valor determinado, em uma data certa, funcionando como uma promessa de pagamento com força legal de cobrança. No Brasil, ela é regida pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966) e pelo Código Civil.

Para que serve uma nota promissória

A nota promissória formaliza uma dívida: alguém se compromete, por escrito, a pagar um valor em uma data futura. É comum em empréstimos entre pessoas físicas, acordos entre empresas, parcelamentos informais e, em alguns casos, como garantia complementar em operações de crédito. Diferente de um contrato comum, ela é um título executivo extrajudicial — ou seja, se não for paga, o beneficiário pode cobrar a dívida diretamente em uma ação de execução, sem precisar primeiro provar a origem da dívida em um processo de conhecimento.

O que uma nota promissória precisa conter

  • A expressão "nota promissória" no texto do título.
  • A promessa incondicional de pagar uma quantia determinada (sem condições atreladas).
  • O nome do beneficiário (a quem o valor será pago) — a lei brasileira não permite nota promissória ao portador.
  • A data de emissão e o local onde foi emitida.
  • A data de vencimento (ou a indicação de que é "à vista").
  • O local de pagamento.
  • A assinatura do emitente (quem está prometendo pagar).

Nota promissória tem um modelo oficial?

Não existe um formulário único exigido por lei. O que existe são os elementos obrigatórios listados acima: qualquer documento que os contenha, escrito à mão ou impresso, é válido como nota promissória. Modelos prontos (inclusive em branco, para preencher) estão disponíveis em cartórios, papelarias e sites jurídicos, mas o que torna o título válido é o conteúdo, não o papel em si. Por envolver uma promessa de pagamento com força executiva, vale a cautela: preencha com atenção, releia os dados antes de assinar e, em valores mais altos ou operações mais complexas, considere ter um advogado ou contador revisando o documento.

Nota promissória em operações de crédito e factoring

Em operações de antecipação de recebíveis e factoring, os títulos mais comuns são a duplicata e o cheque, por estarem diretamente ligados a uma venda já realizada. A nota promissória aparece com mais frequência como garantia complementar — por exemplo, reforçando o compromisso de um sócio ou da empresa em um contrato de cessão de crédito — ou em operações de crédito direto entre empresas e pessoas físicas, fora do circuito bancário tradicional. Se uma proposta de crédito incluir a emissão de notas promissórias, confirme exatamente quais valores, vencimentos e condições estão sendo assumidos antes de assinar.

Riscos e cuidados ao emitir ou receber

  • Quem emite assume uma dívida exigível por via judicial direta — não assine sem ter certeza do valor e da capacidade de pagamento.
  • Quem recebe deve guardar o título original em boas condições; é ele que permite a cobrança.
  • Confira se todos os dados obrigatórios estão preenchidos corretamente — erros podem gerar discussão sobre a validade do título.
  • A nota promissória tem prazo de prescrição para cobrança (em geral, três anos a partir do vencimento) — não deixe de agir dentro do prazo se precisar cobrar.

Perguntas frequentes

Nota promissória precisa de testemunhas ou reconhecimento em cartório?

Não é exigido por lei. A assinatura do emitente já torna o título válido. Reconhecer a firma em cartório não é obrigatório, mas pode facilitar a comprovação da autenticidade da assinatura caso haja contestação futura.

Nota promissória pode ser emitida ao portador?

Não. A legislação brasileira exige que a nota promissória identifique o beneficiário nominalmente — ao contrário de outros títulos, ela não pode circular ao portador.

Fontes e referências oficiais

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